Regulamento do Serviço Público de Transporte de Passageiros do Município de Viana do Castelo publicado em Diário da República
O TuViana é o novo sistema de transportes urbanos que entrará em funcionamento no dia 23 de setembro
Por Administrador
Publicado em 27/08/2025 18:36
Notícia
Câmara Municipal de Viana do Castelo

Regulamento do Serviço Público de Transporte de Passageiros do

Município de Viana do Castelo publicado em Diário da República

 

Foi, esta quarta-feira, publicado em Diário da República o Regulamento do

Serviço Público de Transporte de Passageiros do Município de Viana do Castelo. O

TuViana é o novo sistema de transportes urbanos que entrará em funcionamento no

dia 23 de setembro.

Com esta operação de transportes urbanos, Viana do Castelo passa dos atuais

142 quilómetros para 293 quilómetros na rede urbana. A variante escolar passa de 98

quilómetros para 129 quilómetros. Assim, a rede total passa dos atuais 240

quilómetros para 422 quilómetros.

O documento de regulamento, que fora aprovado pela Câmara Municipal em

reunião extraordinária realizada a 12 de agosto e pela Assembleia Municipal em sessão

extraordinária realizada em 18 de agosto, apresenta as 16 linhas e respetivas paragens

( https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/21476-2025-933336082 ).

O regulamento estabelece as regras da prestação do serviço público de

transporte rodoviário de passageiros por autocarro no concelho de Viana do Castelo,

visando assegurar melhores condições de acessibilidade e deslocação dos cidadãos,

promovendo o seu bem-estar, segurança e conforto.

No preâmbulo, o regulamento refere que o Município de Viana do Castelo “tem

envidado esforços no sentido de acionar os mecanismos necessários para a

implementação de um Sistema de Transportes Urbanos na cidade de Viana do Castelo,

por via rodoviária, tendo por objetivo a prestação de um serviço público suscetível de

proporcionar maior mobilidade e comodidade à população e, concomitantemente,

contribuir para o desenvolvimento sustentado e para o correto ordenamento do

território urbano, condicionando e alterando os padrões de circulação rodoviária e do

estacionamento na cidade”.

“O principal desígnio da rede urbana continua a ser o de proporcionar à

população de Viana do Castelo um serviço público de transporte de passageiros em

condições de conforto e segurança, com tempos de espera e de viagem compatíveis

com as suas expectativas e necessidades, contribuindo para promover a inclusão social

e o desenvolvimento económico da região”, refere-se ainda.

“Foram estabelecidos como objetivos específicos a ampliação da cobertura da

rede a outras zonas da concelho de Viana do Castelo, adequar o mais possível os

horários às necessidades da população, rever itinerários para minimizar distâncias e

tempos de percurso, potenciar os recursos existentes até ao limite da capacidade

instalada e otimizar a localização e tipologia das paragens, designadamente em função

da procura, sendo que a solução preconizada na referida avaliação permitiu, com a

afetação dos mesmos recursos, introduzir significativas melhorias operacionais”, indica-

se ainda.

“Afigura-se, portanto, necessário definir regras que escorem a definição de

objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a

operação, a atribuição, o investimento, o financiamento, a fiscalização, a divulgação, o

desenvolvimento e otimização da rede do serviço público de transporte de passageiros,

por modo rodoviário, no âmbito das suas atribuições e competências”, que ficam assim

definidas pelo regulamento agora publicado em Diário da República, com data de 27

 

de agosto de 2025.

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