Empreitada de construção do novo Mercado Municipal de Viana do Castelo com visto do Tribunal de Contas
A empreitada fica a cargo da Arlo S. A., empresa de Braga que opera nas áreas da construção civil, obras públicas e reabilitação
Por Administrador
Publicado em 05/09/2025 10:17 • Atualizado 05/09/2025 10:31
Viana do Castelo
Câmara Municipal de Viana do Castelo


Empreitada de construção do novo Mercado Municipal de Viana do

Castelo com visto do Tribunal de Contas

 

A Câmara Municipal de Viana do Castelo acaba de ser notificada do visto do

Tribunal de Contas (TdC), com data de hoje, à empreitada de construção do novo

Mercado Municipal de Viana do Castelo.

No passado mês de junho, o executivo camarário aprovara, em reunião

extraordinária, a adjudicação e minuta de contrato da empreitada no valor de 13,376

milhões de euros para a construção do novo Mercado Municipal, que implica a

execução do edifício e da área envolvente. A empreitada fica a cargo da Arlo S. A.,

empresa de Braga que opera nas áreas da construção civil, obras públicas e

reabilitação. 

O projeto do novo mercado está estruturado em duas grandes intervenções, o

edifício propriamente dito, cuja localização é sobre a implantação do desconstruído

Edifício Jardim / Prédio Coutinho; e a reabilitação do espaço envolvente exterior ao

novo Mercado Municipal de Viana do Castelo, um projeto complementar à execução do

edifício do mercado e que tem como objetivo requalificar e revitalizar o tecido urbano,

atrair e fixar população para o centro histórico, atrair e dinamizar o tecido económico

do centro histórico, contribuir para a preservação e valorização do património

construído, reforçar a atração turística e a oferta cultural dos serviços.

Recorde-se que o projeto de execução refere que um mercado implica uma

forte articulação entre o processo de gestão e o projeto de intervenção de arquitetura,

tendo por base os seguintes princípios: existência de condições adequadas para o

aprovisionamento dos operadores, devidamente sectorizado, nomeadamente quanto

ao controlo higiossanitário e de variação de temperaturas; existência de condições de

estacionamento para clientes, condição essencial para que se possa considerar válida

uma área de influência superior a 400 metros de distância; condições para tratamento

e acondicionamento de resíduos, nomeadamente os respeitantes a produtos de origem

animal; desenvolvimento orgânico do espaço de mercado tradicional num único piso e

em relação direta com a sua envolvente; organização sectorizada do mix comercial;

introdução de atividades complementares que contribuam para a viabilidade comercial

do equipamento no seu todo, nomeadamente com aquelas que tragam novos públicos;

integração em edifício com arquitetura relevante e em bom estado de conservação,

criação de uma imagem comum que identifique o mercado como um todo enquanto

espaço moderno de distribuição agro-alimentar; compromisso entre a gestão do

 

mercado e os operadores, participando na dinâmica do mercado.

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