Constituído Grupo de Trabalho para avançar com Polícia Municipal de Viana do Castelo
O executivo da Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, hoje, por
unanimidade, em reunião ordinária, a constituição de um Grupo de Trabalho no âmbito
da futura Polícia Municipal de Viana do Castelo.
No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do
Castelo, Luís Nobre, indica-se que às Câmaras Municipais e ao Poder Local têm vindo a
ser conferidas cada vez mais atribuições em matérias diversas, destacando-se o
reforço de proximidade, da segurança urbana, da fiscalização e da proteção da
legalidade administrativa.
É neste contexto que a Câmara Municipal de Viana do Castelo pretende criar
um serviço de Polícia Municipal enquanto instrumento relevante de apoio à
prossecução do interesse público local, contribuindo, mais uma vez, para políticas
proativas que visam sobretudo a melhoria da qualidade de vida das populações.
O Município está, nesse sentido, a avançar com todos os procedimentos para
criar a Polícia Municipal de Viana do Castelo, enquanto medida que irá favorecer a
modernização administrativa e a capacidade e reforço em diversas áreas municipais.
Assim, e de forma a promover a auscultação democrática, definiu-se a
constituição de um grupo de trabalho de cariz técnico e político, com a integração de
um conjunto de elementos que poderão aportar importantes informações para esta
futura estrutura municipal: Presidente da Câmara; Vereadora da Mobilidade,
Urbanismo e Proteção Civil; Vereadora dos Serviços Urbanos; Diretora do
Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade; Chefe da Divisão Jurídica;
representante da PSP; representante da GNR; representante do Serviço Municipal de
Proteção Civil; representante de cada uma das Comissões da Assembleia Municipal,
designados pela Assembleia Municipal; representante das Juntas de Freguesia,
designado pela Assembleia Municipal; Comandante da Companhia de Bombeiros
Sapadores.
A proposta de constituição do grupo de trabalho será agora levada a
Assembleia Municipal para aprovação e para que o órgão nomeie os respetivos
representantes a integrar o mesmo.
A Polícia Municipal constitui, de acordo com o regime jurídico nacional, um
serviço municipal de polícia administrativa, vocacionado para o exercício de
competências de fiscalização, vigilância, aplicação e execução de regulamentos
municipais, bem como para a cooperação com as forças e serviços de segurança do
Estado, dentro dos limites legalmente definidos, exercendo um serviço de apoio
fundamental.
O respetivo enquadramento legal encontra fundamento, desde logo, na
Constituição da República Portuguesa, em especial no princípio da autonomia do poder
local, e no disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, definindo as atribuições e competências dos órgãos
municipais.
Ora, é neste contexto e tendo em conta a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que
aprova a Lei-Quadro das Polícias Municipais, que define a sua natureza, missão,
competências, limites de atuação, articulação institucional, estrutura e regras
essenciais de organização, que a Câmara Municipal avança com os procedimentos para
criar a Polícia Municipal de Viana do Castelo.
