Do preço fixo aos cortes, vêm aí novas regras para contratos de energia
Uma das novidades são os contratos a preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano, que passam a ser obrigatórios nos grandes comercializadores. As novas regras entram em vigor em agosto.
No próximo mês, em agosto, vai entrar em vigor o novo regime elétrico, que cria zonas de aceleração para renováveis e reforça direitos dos consumidores de eletricidade. Uma das novidades são os contratos a preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano, que passam a ser obrigatórios nos grandes comercializadores.
"Entram em vigor no final de agosto e introduzem mudanças importantes, sobretudo ao nível da estabilidade contratual, proteção contra interrupções do fornecimento e apoio aos consumidores economicamente vulneráveis", explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), em comunicado.
No diploma publicado em junho, recorde-se, o Governo salientou que é necessário "assegurar a estabilidade regulatória e a previsibilidade necessárias para fomentar o investimento no setor energético".
"A concretização dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de transição energética e descarbonização exige uma trajetória efetiva e competitiva, nomeadamente através do aumento da proporção de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia", destacou.
Do preço aos cortes, o que muda?
A DECO destaca as seguintes alterações e explica-as:
Contratos de preço e prazo fixos obrigatórios
"Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes ficam obrigados a disponibilizar contratos de fornecimento com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano. Nestes contratos, o comercializador não pode alterar unilateralmente as condições acordadas durante o período de vigência, nem proceder à sua denúncia antecipada. Esta medida pretende oferecer maior previsibilidade e segurança aos consumidores."
Medidas excecionais para situações de crise de preços da eletricidade
"Se for declarada uma situação de crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo poderá aprovar medidas excecionais destinadas a proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, nomeadamente em matéria de fixação de preços. Estas medidas serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros, após parecer da ERSE."
Reforço da proteção dos consumidores economicamente vulneráveis
"As alterações incluem ainda um conjunto de medidas específicas para os consumidores em situação de maior vulnerabilidade económica.
* Tarifa social acompanha a mudança de comercializador - O cliente economicamente vulnerável que beneficie da tarifa social de eletricidade à data da mudança de comercializador de eletricidade mantém esse benefício, sem necessidade de novo pedido ou de aguardar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG.
* Proteção contra cortes no inverno e no verão - Nos períodos críticos, em que ocorram picos elevados de consumo de energia, nomeadamente no verão e no inverno, as interrupções para os clientes economicamente vulneráveis são limitadas. Os termos e procedimentos serão ainda regulamentados pela ERSE.
* Planos de pagamento - Os planos de pagamento para clientes economicamente vulneráveis, devem ter em consideração a respetiva situação económica, nos termos a regulamentar pela ERSE."
Proibição de cortes de fornecimento durante reclamações
"Durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação devem ser suspensas eventuais ordens de interrupção relativas à fatura reclamada. Além disso, a apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, que se reinicia apenas após a decisão final ou o encerramento do processo."
Novo regime elétrico entra em vigor dentro de 60 dias
O diploma que altera o regime do Sistema Elétrico Nacional, criando zonas de aceleração para renováveis e reforçando direitos dos consumidores de eletricidade, entra em vigor daqui a 60 dias, após a publicação, hoje, em Diário da República.
O Presidente da República deu 'luz verde' ao decreto-lei a 05 de junho, sendo que este altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791.
O decreto-lei tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 19 de março, no âmbito de um pacote de três diplomas na área da energia, e visa consolidar a transposição de diretivas europeias sobre renováveis e proteção dos consumidores.
Lusa