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Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo publicado em Diário da República
Por Administrador
Publicado em 13/07/2026 18:15
Viana do Castelo
Câmara Municipal de Viana do Castelo

Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo publicado em Diário da República

 

Foi, esta segunda-feira, 13 de julho, publicada em Diário da República a

Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo (PUCVC) - Aviso n.º

17415/2026/2.

Recorde-se que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na sessão

extraordinária realizada em 14 de maio passado, aprovou com 39 votos a favor, 5

votos contra e 15 abstenções, a alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Viana

do Castelo, com vista a adapta-lo aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo

previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e cumprir

o disposto no n.º 7 do artigo 126.ª do regime.

O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo abrange a área

correspondente ao território da cidade, que integra a freguesia de Areosa, a União de

freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e a

freguesia de Darque.

Constituem objetivos do PUCVC: apoiar uma política de desenvolvimento que

permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o

equilíbrio ambiental e social; definir e estabelecer os princípios e regras para a

ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às

potencialidades de cada local; estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita

preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais; determinar as

carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas, no âmbito

da política de habitação; compatibilizar as diversas intervenções setoriais; fornecer

indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros Planos

Municipais de nível inferior ou de planos de caráter sub-regional, regional ou nacional;

e servir de enquadramento à elaboração de Planos de Atividades do Município.

Todas as ações de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação,

alteração, conservação, demolição, urbanização, operações de loteamentos, operações

urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como qualquer outra ação

que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo,

ficam sujeitas às disposições contidas no regulamento agora publicado. O PUCVC tem a

natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda direta

e imediatamente os particulares.

Documento disponível em:

 

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/17415-2026-1146592156


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