Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo publicado em Diário da República
Foi, esta segunda-feira, 13 de julho, publicada em Diário da República a
Alteração ao Plano de Urbanização da cidade de Viana do Castelo (PUCVC) - Aviso n.º
17415/2026/2.
Recorde-se que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, na sessão
extraordinária realizada em 14 de maio passado, aprovou com 39 votos a favor, 5
votos contra e 15 abstenções, a alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Viana
do Castelo, com vista a adapta-lo aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo
previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e cumprir
o disposto no n.º 7 do artigo 126.ª do regime.
O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo abrange a área
correspondente ao território da cidade, que integra a freguesia de Areosa, a União de
freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e a
freguesia de Darque.
Constituem objetivos do PUCVC: apoiar uma política de desenvolvimento que
permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o
equilíbrio ambiental e social; definir e estabelecer os princípios e regras para a
ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às
potencialidades de cada local; estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita
preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais; determinar as
carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas, no âmbito
da política de habitação; compatibilizar as diversas intervenções setoriais; fornecer
indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros Planos
Municipais de nível inferior ou de planos de caráter sub-regional, regional ou nacional;
e servir de enquadramento à elaboração de Planos de Atividades do Município.
Todas as ações de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação,
alteração, conservação, demolição, urbanização, operações de loteamentos, operações
urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como qualquer outra ação
que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo,
ficam sujeitas às disposições contidas no regulamento agora publicado. O PUCVC tem a
natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e ainda direta
e imediatamente os particulares.
Documento disponível em:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/17415-2026-1146592156