REALIZAÇÃO DE QUEIMAS DE SOBRANTES
A Câmara Municipal de Viana do Castelo informa que, atendendo às condições meteorológicas atualmente verificadas e à evolução do perigo de incêndio rural, a partir do dia 8 de outubro de 2026, inclusive, poderão ser apresentados pedidos para a realização de queimas de sobrantes, através da plataforma eletrónica “Queimas e Queimadas”, disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF).
A apresentação de cada pedido não constitui autorização para a realização da queima, ficando a mesma dependente de decisão da Câmara Municipal.
A apreciação de cada pedido será efetuada em função das condições existentes e previstas para a data da realização, considerando, designadamente, a análise de múltiplos parâmetros meteorológicos e de perigo de incêndio rural.
A realização da queima apenas poderá ocorrer após a obtenção da respetiva autorização, nos termos e condições nela definidos, devendo o responsável cumprir as regras de segurança aplicáveis e não abandonar o local durante o tempo em que a queima decorra e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Alerta-se que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional, nos termos do n.º 4 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Imagem IA